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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 939.626 – MT
(2007/0075872-4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : PIRAGUASSU AGROPECUÁRIA S/A E OUTROS
ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não é
motivo suficiente para emprestar efeitos modificativos, quando inexistentes
os vícios propiciadores da oposição de embargos de declaração.
2. Os embargos de declaração não se prestam para o reeme da
matéria posta nos autos, tampouco para fins de prequestionamento,
com vistas ao ajuizamento de recurso extraordinário.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).