STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 976.910 – MG (2007/0188662-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 976.910 – MG (2007/0188662-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ROSIMAR APARECIDA THEÓPHILO

ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA BARQUETTE

E OUTRO(S)

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(

S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO

– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA

FIXA – DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA

– DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO.

1. Não se conhece do especial pela alínea “c”, III, art. 105, CF/88,

quando não houver o confronto analítico do dissenso, na forma estabelecida

pelos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 976.910 – MG (2007/0188662-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-976-910-mg-2007-0188662-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile