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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 682.466 – TO (2004/0115879-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 682.466 – TO (2004/0115879-

3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : CARLOS LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO : EDMILSON DOMINGOS DE SOUSA JÚ-

NIOR E OUTRO(S)

EMBARGADO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA

ADVOGADOS : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE

MARCELO RAMOS CORREIA

NILTON DA SILVA CORREIA E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.

OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O

EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. TAXA DE 0,5% ATÉ A

ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, QUANDO

ENTÃO PASSA A INCIDIR O DISPOSTO NO ART. 406 DO CC.

EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, à ta de

0,5% ao mês até 10.1.2003 e, a partir de então, segundo a regra do

art. 406 do novo Código Civil.

2. Embargos declaratórios acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em acolher os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 682.466 – TO (2004/0115879-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-682-466-to-2004-0115879-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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