STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.562 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.562 – SP

(2007/0051026-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : AGUINALDO GOMES

ADVOGADO : LUIZ CARLOS LOPES E OUTRO

AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADO : JAYME BARBOSA LIMA NETTO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DA PETIÇÃO

DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CARIMBO

DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO

INVIÁVEL. JUNTADA TARDIA. PRECEDENTES.

1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando

o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição

do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.

2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de

juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato

de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em

razão da ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.562 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-879-562-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025
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