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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 645.033 – RS (2004/0007568-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/11/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 645.033 – RS (2004/0007568-9)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : FRIMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO : JORGE FERNANDO COSTA DI GIORGIO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : CRISTINA NEUHAUS E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS

DEFEITOS. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO

DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites

processuais cujo cabimento requer estejam presentes os

pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo

omissão, obscuridade ou contradição no julgado que se embarga,

não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é

incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes.

2. A Constituição Federal estabelece que esta Corte Superior não

é competente para analisar em sede de recurso especial, eventual

violação de dispositivos constitucionais, sequer a título de prequestionamento.

3. O Superior Tribunal de Justiça passou a adotar a orientação

firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade

1.851/AL, no sentido de que é indevida a restituição

de eventuais essos decorrentes da venda realizada por

preço inferior ao da base de cálculo presumida. Isso, porque o

contribuinte somente possui direito à restituição do imposto pago

no caso de a venda presumida não se realizar. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 645.033 – RS (2004/0007568-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-645-033-rs-2004-0007568-9-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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