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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 529.918 – MG (2003/0071273-3), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 529.918 – MG (2003/0071273-3)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

EMBARGANTE : DIONÍSIO MATOSO GUIMARÃES

ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E

OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

PROCURADOR : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE

EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA.

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. ARTIGOS 29, § 2º E 33 DA LEI

8.213/91. MATÉRIA PACIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 535 do Código de

Processo Civil, consubstanciam instrumento processual apto a suprir, quando

existente, omissão do julgado ou dele eluir qualquer obscuridade ou

contradição, sendo ainda possível corrigir-se erro material.

2. Hipótese em que o acórdão embargado, decidindo pela aplicação do valor-teto

ao cálculo do salário de contribuição, não se pautou em fundamento unicamente

constitucional.

3. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 529.918 – MG (2003/0071273-3), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-529-918-mg-2003-0071273-3-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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