STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

840.048 – SP (2006/0264044-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : AUTO POSTO ELDORADO DE TAQUARITINGA

LTDA

ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CARLA PEDROZA DE ANDRADE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO

– INEXISTÊNCIA – DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS –

DESCABIMENTO DO EXAME.

1. Inviáveis os embargos de declaração articulados sob infundada

alegação de omissão.

2. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser

realizada na via apropriada, descabendo ao STJ pronunciar-se sobre

os princípios e dispositivos constitucionais invocados.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007-2/ Acesso em: 23 dez. 2024
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