STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.722 – PA, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.722 – PA

(2007/0122509-8)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –

INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : ROBERTO NASCIMENTO E OUTRO

ADVOGADO : LÍBERO LUCHESI NETO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO

REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE

ESPECÍFICO ATAQUE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO

EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de

obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.

2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção

de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,

providência inviável na via recursal eleita.

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

denegatória de processamento de recurso especial impede o conhecimento

do agravo de instrumento. Aplicação do princípio estabelecido na Súmula

182/STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.722 – PA, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-898-722-pa-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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