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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 488.898 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 488.898 – PR

(2002/0168832-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : CLAUDIO MESNIKI E OUTROS

ADVOGADO : SAREMA OLIJNIK E OUTROS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR E

OUTROS

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPLICITAÇÃO

DO ALCANCE DO ACÓRDÃO. IMPOSTO DE RENDA.

BENEFÍCIOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. Embargos opostos pela União: configurada a obscuridade, impõese

o acolhimento dos aclaratórios para explicitar o alcance do acórdão

embargado.

2. A isenção do Imposto de Renda, concedida pela Lei 7.713/88,

abrange os valores auferidos pelo beneficiário correspondentes às

contribuições por ele recolhidas. O benefício fiscal não abarca, portanto,

o quantum referente às contribuições do patrocinador. O limite

da isenção é o valor do imposto pago sobre as contribuições do

beneficiário, no período de vigência da Lei 7.713/88.

3. Acolhimento dos Embargos apresentados pelos contribuintes para

explicitar a inversão dos ônus sucumbenciais.

4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
ambos os Embargos de Declaração, sem efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 488.898 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-488-898-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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