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RECURSO ESPECIAL Nº 976.894 – SC (2007/0191786-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : CAMILA BOFF MAGERO E OUTRO(S)
RECORRIDO : INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA
KP LTDA/ – MICROEMPRESA
ADVOGADO : LUCIANO OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO
ADMINISTRATIVO. EXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 151, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁ-
RIO NACIONAL.
1. Viola o art. 151, III, do Código Tributário Nacional a determinação
de que seja efetivado o depósito de 30% da exigência fiscal definida
na decisão administrativa ou o arrolamento de bens como condição de
procedibilidade do recurso administrativo.
2. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).