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RECURSO ESPECIAL Nº 745.777 – RS (2005/0069535-7)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(
S)
RECORRIDO : GET ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES
LTDA
ADVOGADO : LEANDRO PACHECO SCHERER E OUTRO(
S)
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : NILTON CORRÊA E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEI
N. 8.212/91. EXIGIBILIDADE.
1. A contribuição para o Incra não foi suprimida pela Lei n. 8.212/91.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).