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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 745.777 – RS (2005/0069535-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 745.777 – RS (2005/0069535-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(

S)

RECORRIDO : GET ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES

LTDA

ADVOGADO : LEANDRO PACHECO SCHERER E OUTRO(

S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : NILTON CORRÊA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEI

N. 8.212/91. EXIGIBILIDADE.

1. A contribuição para o Incra não foi suprimida pela Lei n. 8.212/91.

Precedentes.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 745.777 – RS (2005/0069535-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-745-777-rs-2005-0069535-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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