STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 916.297 – AC, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 916.297 – AC

(2007/0007134-7)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : BANCO DA AMAZÔNIA S/A

ADVOGADOS : ANDRÉ FABIANO LEITE DA SILVA E OUTRO(S)

DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE

GUSTAVO ANDÈRE CRUZ

EMBARGADO : MSN DANTAS – MICROEMPRESA

ADVOGADO : MAURÍCIO HOHENBERGER E OUTRO

EMENTA

Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de

instrumento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Violação

a dispositivo constitucional. Vedação.

– As questões suscitadas pelos embargantes não constituem ponto

omisso do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos

adotados pelo acórdão recorrido, sedimentados na jurisprudência

consolidada do STJ.

– Ao STJ não é dado imiscuir-se na competência do STF, sequer para

prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos

de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência

recursal disposta na Constituição Federal.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 916.297 – AC, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-916-297-ac-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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