STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.439 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.439 – SP

(2007/0286627-7)

R

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : JACIRA ZANATTA TOLEDO

ADVOGADO : JOEL MARCOS TOLEDO E OUTRO(S)

EMBARGADO : AMARILDO MENDONÇA ME –

MICROEMPRESA

ADVOGADO : CLÁUDIA DE CAMARGO

EMENTA

Processual civil. Embargos de declaração no agravo no recurso

especial. Vícios. Inexistência. Notória busca de efeitos

infringenciais.

– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando

inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 25 de março de 2008.(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.439 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-977-439-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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