STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 78.036 – PR, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 78.036 – PR

(2006/0281075-9)

R E L ATO R : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS

(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

A U TO R : STELA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : CARLOS ROBERTO FERREIRA E OUTRO(

S)

RÉU : MUNICÍPIO DE SERTANEJA

ADVOGADO : SANDRA MARIA KAIRUZ

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO

PROCÓPIO – PR

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE

CORNÉLIO PROCÓPIO – PR

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR

PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDOS FORMULADOS NA

INICIAL RELATIVOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REGIME

JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SÚMULA Nº 137/STJ. APLICAÇÃO.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Tratando-se de pedido formulado por servidor público municipal

objetivando o adimplemento de valores supostamente devidos pelo

ente público decorrentes de relação de trabalho em período posterior

à Lei Municipal que instituiu o regime jurídico e converteu a relação

de emprego de celetista para estatutária, a competência para julgar o

feito é da Justiça Estadual. Incidência do Enunciado da Súmula nº

137 desta Corte.

2. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito

da Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio/PR.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da Vara Cível de
Cornélio Procópio – RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti,
Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 78.036 – PR, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-78-036-pr-relator-ministro-carlos-fernando-mathias-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 21 jan. 2025
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