STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.523 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.523 –

RJ (2007/0066601-0)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

EMBARGANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS CEDAE

ADVOGADOS : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)

RENATA DO AMARAL GONÇALVES E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ROBINSON CORRÊA LOUVEN

ADVOGADO : MÍRIAM LOUVEN DOS SANTOS RIBEIRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓ-

RIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PROPÓSITO MERAMENTE

INFRINGENTE. REJEIÇÃO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.523 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-523-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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