STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.000 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.000 –

SP (2007/0006192-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : MARCELO SZULMAN

ADVOGADO : LEANDRO SANCHEZ RAMOS E OUTRO

EMBARGADO : BANCO ECONÔMICO S/A – EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR GARCIA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

REEXAME DE MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

2. O recurso especial não é sede própria para o reeme de questões

de ordem constitucional.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.000 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-849-000-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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