STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 86.601 – DF, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 10/11/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 86.601 – DF

(2007/0139664-0)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

A U TO R : DALTON JUARES HECHT

ADVOGADO : DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(S)

RÉU : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA

S U S C I TA N T E : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

S U S C I TA D O : MINISTRO PAULO MEDINA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE

SEGURANÇA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

DISTINTOS. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Os Mandados de Segurança nºs 11.766/DF e

12.640/DF se referem a processos administrativos

distintos, muito embora instaurados para a apuração

do mesmo ilícito, não sendo de falar em prevenção.

2. Conflito de competência conhecido para declarar

a competência do Ministro Hamilton Carvalhido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante,
Ministro Hamilton Carvalhido, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votaram com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura,
Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 86.601 – DF, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-86-601-df-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
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