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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.325 – RS (2007/0202736-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 982.325 – RS (2007/0202736-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE

E OUTRO(S)

RECORRIDO : HOMEM MODA MASCULINA LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRECEITO

LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS 527, V,

E 557 DO CPC. ALCANCE.

1. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais – no caso,

o artigo 504 do CPC – impede o conhecimento do recurso especial.

Súmulas 282 e 356/STF.

2. A questão decidida de forma monocrática pelo relator do processo, se

apreciada em âmbito de agravo regimental pelo órgão colegiado do Tribunal

de origem, afasta suposta ofensa à regra do artigo 557 do CPC.

3. Com a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a

decisão proferida monocraticamente, resta observada a garantia do

contraditório, descabendo cogitar-se de ofensa ao artigo 527, V, do

CPC pela ausência de intimação da parte agravada.

4. “A aplicação dos arts. 557 e 527 do CPC reclama egese harmoniosa,

que se obtém pela análise da ratio essendi da reforma

precedente. Desta sorte, para que o relator adote as providências do

art. 557 não há necessidade de intimar inicialmente o agravado, tanto

quando se nega seguimento ao agravo, quanto quando dá-lhe provimento”

(REsp 714.794/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de

12.09.05).

5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.325 – RS (2007/0202736-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-982-325-rs-2007-0202736-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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