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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 86.601 – DF
(2007/0139664-0)
R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI
A U TO R : DALTON JUARES HECHT
ADVOGADO : DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(S)
RÉU : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
S U S C I TA N T E : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
S U S C I TA D O : MINISTRO PAULO MEDINA
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DISTINTOS. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os Mandados de Segurança nºs 11.766/DF e
12.640/DF se referem a processos administrativos
distintos, muito embora instaurados para a apuração
do mesmo ilícito, não sendo de falar em prevenção.
2. Conflito de competência conhecido para declarar
a competência do Ministro Hamilton Carvalhido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante,
Ministro Hamilton Carvalhido, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votaram com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura,
Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007. (data do julgamento)