STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 62.845 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 10/04/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 62.845 – RJ

( 2006/ 0110759- 4)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

A U TO R : M G M P

ADVOGADO : JAIR TORRES SOARES JUNIOR E OUTRO

AUTOR : H K

ADVOGADO : SILVÉRIO AZEREDO MELLO

RÉU : OS MESMOS

S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA DE FAMÍLIA

DE SÃO GONÇALO – RJ

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE ESTEIO

– RS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. Competente

para decidir a respeito é o juiz do local onde residem a mãe

e a menor, se a ação de busca e apreensão foi proposta pelo pai em

comarca diferente daquela em que a família morava.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do Conflito
de Competência e declarar competente a 3ª Vara de Família de São
Gonçalo, RJ, a suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito,
Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Hélio Quaglia Barbosa,
Massami Uyeda, Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes
de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 62.845 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-62-845-rj-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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