STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.575 – SP (2007/0119470-4), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 83.575 – SP (2007/0119470-4)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE

CASTRO – PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : V T DA S (MENOR)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS ARTIGOS 33,

35 E 37 DA LEI Nº 11.343/2006. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

SENTENÇA PROFERIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE LIBERDADE

ASSISTIDA. PREJUDICADO.

Com a superveniência do julgamento da representação oferecida em

desfavor do paciente, fica sem objeto o habeas corpus que objetiva

desconstituir a decisão que determinou a internação provisória do

menor ( Precedentes) .

Writ prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.575 – SP (2007/0119470-4), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-83-575-sp-2007-0119470-4-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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