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HABEAS CORPUS Nº 86.277 – SP (2007/0154619-0)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : LIANE LINDQQUER XAVIER – DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : CLÁUDIO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
(PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO.
Considerando que a controvérsia ora suscitada já foi apreciada no HC
83.600/SP, perdeu o objeto o presente writ.
Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).