STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/21/2008

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

868.148 – SP (2007/0234427-4)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

AGRAVANTE : DIAS PASTORINHO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA

E FILIAIS

ADVOGADO : EDGAR LOURENÇO GOUVEIA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS

DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA

DE SIMILITUDE FÁTICA.

O eme de violação ao art. 535 do CPC, isto é, a ocorrência

ou não de omissão, contradição ou obscuridade, demanda a apreciação

das especificidades do caso concreto, o que, em regra, impede

a demonstração da divergência em razão da diversidade dos casos

confrontados. Precedentes.

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler,
José Delgado e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-21-2008-2/ Acesso em: 05 jul. 2025
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