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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 769.909 – MT
(2005/0124360-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : NELSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(
S)
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADA : JULIANA VASCONCELLOS BERROGAIN
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
– EFEITO SUSPENSIVO – EXCEPCIONALIDADE – REEXAME
DE PROVA – SÚMULA 7/STJ.
1. Acórdão do Tribunal local que, para conceder efeito suspensivo a
apelação em mandado de segurança, pautou-se em fatos e provas.
2. Descabe recurso especial se o STJ, para constatar que houve ofensa
à lei federal, tiver que imiscuir-se no contexto fático-probatório.
3. Correta aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)