STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.736 -, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008

—————————————————————-

AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.736 –

SP (2007/0119936-2)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : PROEMA PRODUTOS ELETROMETALÚRGICOS

S/A

ADVOGADO : MURILO CRUZ GARCIA

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.

544 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA

DA SÚMULA 182 DO STJ. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL.

AUSÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES.

1. O agravo de instrumento cuja fundamentação não impugna especificamente

os fundamentos da decisão agravada é inviável. Inteligência

da Súmula 182 do STJ, que dispõe: É inviável o agravo do

art. 545 do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos

da decisão agravada.

2. In casu, o agravante deixou de atacar fundamentos da decisão

agravada apto a obstar o seguimento do recurso especial.

3. As contra-razões do recurso especial constituem peça essencial à

formação do instrumento de agravo, e deve ser juntada quando da

interposição do recurso. Na ausência dessa peça, o agravante deve

apresentar a respectiva certidão da Secretaria do Tribunal a quo, que

registre a sua falta.

4. Compete ao agravante a correta formação do instrumento, nos

termos do artigo 544, § 1º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais

deste STJ e do STF.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.736 -, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-897-736-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile