STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 738.410 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 738.410 – SP

(2006/0012771-0)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : PORTUS – INSTITUTO DE SEGURIDADE

SOCIAL

ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO

CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA E

OUTRO(S)

HEITOR FARO DE CASTRO

AGRAVADO : NIVALDO JOSÉ DOS SANTOS

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE

FORMAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS BASES DA

DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. Não se conhece de agravo regimental, por falta do requisito da

regularidade formal, se o agravante não ataca, de forma específica, as

bases da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008.(data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 738.410 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-738-410-sp-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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