STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 786.657 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 786.657 –

DF (2006/0147939-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : VICTÓRIO SIQUIEROLI – ESPÓLIO

ADVOGADO : GERALDO MARTINS FERREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida os embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 786.657 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-786-657-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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