STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 939.534 – BA (2007/0075848-2), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 939.534 – BA (2007/0075848-2)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : AGNALDO RAMOS GOMES

ADVOGADO : EUSTORGIO PINTO RESEDA NETO E OUTRO

EMENTA

DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. CAUTELAR. PROCESSO

ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. SÚMULAS 284/STF E

282/STF. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO RECURSO

ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO

INFIRMADOS. SÚMULA Nº 182/STJ.

I – A decisão agravada proferida nos presentes autos, no qual se

discute a suspensão do processo administrativo do INCRA que declarou

a propriedade do agravado como improdutiva, deliberou sobre

a incidência da Súmula 284/STF, no tocante à apontada violação aos

artigos 458 e 535, do CPC, bem como da Súmula 282/STF em

relação às demais matérias.

II – O agravante praticamente limita-se a reeditar as razões contidas

no recurso especial, deindo de infirmar os fundamentos da decisão

agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

III – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 939.534 – BA (2007/0075848-2), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-939-534-ba-2007-0075848-2-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile