STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.690 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.690 – SP

(2007/0133928-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCOS EXPOSITO GUEVARA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : 3M DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : SERGIO FARINA FILHO E OUTRO(S)

EMENTA

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

PRAZO PRESCRICIONAL. LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE

DA APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL

A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.690 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-915-690-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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