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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 903.891 – SP (2006/0254357-8), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 903.891 – SP (2006/0254357-8)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE : ERCIO PACHECO DE ANDRADE

ADVOGADO : MAURÍCIO ALVAREZ MATEOS

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARIA INÊS SALZANI MACHADO PAGIANOTTO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO

MONETÁRIA DOS SALDOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

DEDUÇÃO DE PARTE DO VALOR DA CONDENAÇÃO

PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.

OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DO ART. 23

DA LEI 8.906/94.

1. É inaplicável a regra contida no art. 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto

da Ordem dos Advogados do Brasil), em se tratando de eução de

título judicial de obrigação de fazer referente à correção dos depósitos

fundiários pelos índices inflacionários.

2. Admite-se a movimentação do FGTS apenas nos casos expressos

pelo art. 20 da Lei 8.036/90. O advogado somente poderia eutar

separadamente o valor que lhe é devido, se os fundistas, da mesma

forma, pudessem ser levantar os saldos nas hipóteses previstas no

referido dispositivo legal.

Seria paradol a restrição do saque desses valores pelos seus titulares

e a liberação dos mesmos a seus credores. 3. Precedentes desta

Corte: REsp 934.523/RJ (DJ de 15.10.2007); REsp 669.848/AL (DJ

de 02.05.2006); REsp 838.951/RJ (DJ de 31.08.2006); REsp

692.093/AL (DJ 30.05.2006); REsp 792.716/RJ (DJ de 26.10.2006).

4. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 903.891 – SP (2006/0254357-8), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-903-891-sp-2006-0254357-8-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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