STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.066 – SP (2006/0206027-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.066 – SP (2006/0206027-

3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ E

OUTROS

ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : EDUARDO DE MELLO E OUTRO(S)

EMENTA

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL – PRECATÓRIO – ART. 78

DO ADCT – JUROS MORATÓRIOS – MATÉRIA CONSTITUCIONAL

– INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE – PRECEDENTE – RECURSO

ESPECIAL NÃO-CONHECIDO – AGRAVO REGIMENTAL.

1. O acórdão recorrido decidiu a questão relativa ao percentual de

juros legais incidentes em precatórios, nos termos do art. 78 do

ADCT, com base em fundamentação eminentemente constitucional.

2. Questão constitucional que refoge da competência do STJ em grau

de recurso especial.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.066 – SP (2006/0206027-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-888-066-sp-2006-0206027-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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