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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.066 – SP (2006/0206027-
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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ E
OUTROS
ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : EDUARDO DE MELLO E OUTRO(S)
EMENTA
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL – PRECATÓRIO – ART. 78
DO ADCT – JUROS MORATÓRIOS – MATÉRIA CONSTITUCIONAL
– INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE – PRECEDENTE – RECURSO
ESPECIAL NÃO-CONHECIDO – AGRAVO REGIMENTAL.
1. O acórdão recorrido decidiu a questão relativa ao percentual de
juros legais incidentes em precatórios, nos termos do art. 78 do
ADCT, com base em fundamentação eminentemente constitucional.
2. Questão constitucional que refoge da competência do STJ em grau
de recurso especial.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)