STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.437 – PR (2006/0195714-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.437 – PR (2006/0195714-9)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : JOSÉ ILÁRIO GRIEBELER E OUTROS

ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE

CARVALHO

AGRAVADO : UNIÃO

AGRAVADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

MANUTENÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DA SAFRA DE TRIGO DE 1987.

LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS.

1. Ausente o questionamento prévio dos dispositivos legais ditos violados,

apesar dos embargos de declaração opostos, é inviável o conhecimento do

recurso especial. Aplicação do princípio consolidado na Súmula 211 desta

Corte.

2. Acaso não-sanada a omissão apontada em sede de embargos declaratórios

pelo Tribunal de origem, se é que efetivamente existiu, cumprirá à parte, na

interposição do recurso especial, alegar violação do art. 535 do Código de

Processo Civil, o que não ocorreu no presente feito.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.437 – PR (2006/0195714-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-886-437-pr-2006-0195714-9-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
Sair da versão mobile