STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 916.500 – MG (2007/0005670-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 916.500 – MG (2007/0005670-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO

E OUTRO(S)

RECORRIDO : RICARDO FRANCISCO STEIN

ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE

SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA – LEGITIMIDADE

PASSIVA – ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULA

280/STF – ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE

CONSTITUCIONAL.

1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC quando o

Tribunal emina, efetivamente, a questão dita omissa.

2. Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, analisar possível

ofensa à lei local.

3. Acórdão que, no mérito, analisou a questão sob fundamento elusivamente

constitucional. Descabimento do recurso especial.

4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 916.500 – MG (2007/0005670-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-916-500-mg-2007-0005670-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024
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