STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 820.814 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 820.814 – SP

(2006/0031403-9)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVADO : VICTORINA THEREZA FRUGOLI E OUTRO

ADVOGADO : SUEMIS MARIA COSTA E OUTRO(S)

AGRAVANTE : FERNANDO FRUGOLI – ESPÓLIO

REPR. POR : UGO OSVALDO FRUGOLI – INVENTARIANTE

ADVOGADO : MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE

ASSIS E OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no recurso especial. Fungibilidade recursal.

Recebimento como embargos de declaração. Inviabilidade. Erro grosseiro.

– Constitui erro grosseiro a interposição de agravo contra acórdão

prolatado por Órgão Colegiado no lugar de embargos de declaração

e, por conseqüência, não se aplica a regra principiológica da fungibilidade

recursal, notadamente, quando não houver dúvida objetiva

sobre qual o recurso a ser interposto, quando o dispositivo legal não

for ambíguo, quando não houver divergência doutrinária ou jurisprudencial

quanto à classificação do ato processual recorrido e a

forma de atacá-lo. Precedente da Corte Especial.

Agravo no recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 820.814 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-820-814-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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