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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 917.061 – SP
(2007/0135542-7)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : TRADIÇÃO DISTRIBUIDORA DE AUTO
PEÇAS LTDA
ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO GONÇALVES VAZ
E OUTRO(S)
AGRAVADO : MARCOS CORRÊA DE SOUZA
ADVOGADO : LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL.
SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. Não merece trânsito o agravo de instrumento, por falta do requisito
da regularidade formal, quando o agravante não ataca, de forma
específica, as bases da decisão agravada (Tribunal de origem). Aplicação
analógica da súmula 182/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)