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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 785.332 – RS (2005/0162712-0), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 785.332 – RS (2005/0162712-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : MARLI DE PIZZOL

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL S/A – BANRISUL

ADVOGADO : SÔNIA MICHEL ANTONELO PEREIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA

FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS

NÃO LIMITADOS EM 10% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE

10%. CONTRATO ANTERIOR Á LEI 9.298/96. REPETIÇÃO SIMPLES

DO INDÉBITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Limitando-se a agravante a repetir argumentos já eminados e

decididos quando da apreciação do recurso especial, sem infirmar a

decisão agravada que está assentada na jurisprudência do STJ, mantem-

se o decisum em toda sua essência.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 785.332 – RS (2005/0162712-0), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-785-332-rs-2005-0162712-0-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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