STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.612 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.612 – RS

(2007/0168921-7)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA

ELÉTRICA CEEE

ADVOGADO : FERNANDO CAMPOS VARNIERI

AGRAVADO : MARIA CARLOS BOCK PACHECO

ADVOGADO : IVAM ROQUE SÁ BROCCA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉ-

TRICA. SUSPENSÃO. PAGAMENTO. IRREGULARIDADE DO

MEDIDOR. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA 07/STJ.

1. O recurso especial não é servil ao eme de questões que demandam

o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em

face do óbice contido na Súmula 07/STJ: “A pretensão de simples

reeme de prova não enseja recurso especial”.

2. In casu, sustenta a recorrente que o corte no fornecimento de

energia elétrica é lícito, não podendo, o consumidor deir de pagar

pelo que consumiu. Ocorre que a cobrança ostentada não foi devidamente

comprovada, em que “os documentos trazidos pela concessionária

não são suficientes para sustentar a cobrança pretendida”.

Consectariamente, infirmar referida conclusão implicaria sindicar

matéria fática, interditada ao E. STJ em face do enunciado

sumular n.º 07 desta Corte.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.612 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-921-612-rs-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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