STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 740.914 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 740.914 – MG

( 2005/ 0058511- 4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ITATIAIA TRANSPORTES LTDA E OUTRO

ADVOGADO : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : PAULA ABRANCHES DE LIMA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 282/STF. DISPOSITIVO APONTADO

NÃO POSSUI COMANDO PARA INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO

DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.

1. Não se conhece do Recurso Especial no que diz respeito à matéria

que não foi especificamente enfrentada pelo e. Tribunal a quo, dada

a ausência do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia,

da Súmula 282, do STF.

2. O dispositivo indicado como violado não tem comando capaz de

infirmar a fundamentação do aresto recorrido. Aplicação do princípio

estabelecido na Súmula 284, do STF.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 740.914 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-740-914-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile