STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.853 – MG, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.853 – MG

(2006/0251817-3)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : MARCOS ALEXANDRE RICALDONI DE

MIRANDA

ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : ILMA CORRÊA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE

VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO

DA EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. DESNECESSIDADE

DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENTENDIMENTO NA CORTE

DE ORIGEM DE QUE AS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS

SÃO INSUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. RECURSO INCAPAZ

DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

AGRAVO DESPROVIDO.

1. É cabível, em sede de eução fiscal, eção de pré-eutividade

nos casos em que o reconhecimento da nulidade do

título puder ser verificado de plano, bem assim quanto às questões

de ordem pública, como aquelas pertinentes aos pressupostos

processuais e às condições da ação, desde que não seja necessária

dilação probatória.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, analisando o

contexto fático-probatório, concluiu que as provas constantes dos

autos não são suficientes para se verificar a ilegitimidade da parte

para figurar no pólo passivo da eução fiscal. Assim, não cabe

a esta Corte Superior, em função da Súmula 7/STJ, avaliar se as

provas pré-constituídas são suficientes ou não para afastar a referida

legitimidade.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.853 – MG, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-837-853-mg-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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