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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 953.056 – ES (2007/0106539-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 953.056 – ES (2007/0106539-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : TN INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO : ANA PATRÍCIA PENTEADO E OUTRO(S)

RECORRIDO : CETURB GV COMPANHIA DE TRANSPORTES

URBANOS DA GRANDE VITÓ-

RIA

ADVOGADO : CARLOS LEONARDO DALLA DE FREITAS

E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓ-

RIA NA POSSE. VALOR OFERTADO. ART. 15 DO DL Nº

3.365/41.

1. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, se “o expropriado

alegar urgência e depositar a quantia arbitrada de conformidade

com o artigo 685 do Código de Processo Civil, o juiz

mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens”.

2. In casu, há notícias nos autos de que a medida justifica a tutela de

urgência. Portanto o magistrado está autorizado a deferir a imissão

provisória do imóvel, após o depósito de quantia por ele arbitrada,

podendo ocorrer antes mesmo da citação do expropriado, o que torna

evidente que a avaliação do imóvel não deve ser prévia, tal como

pretendido, mas de realização diferida à instrução do processo.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator. Sustentou oralmente a Dra. Fabiana Collares, pela parte RECORRENTE:
TN INDUSTRIAL S/A
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 953.056 – ES (2007/0106539-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-953-056-es-2007-0106539-7-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 12 jan. 2025
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