STJ

STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.780 – RJ, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.780 – RJ

(2007/0079365-7)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A U TO R : VERA CRISTINA ROSA

ADVOGADO : IGOR HENRIQUE MARQUES

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 35A VARA DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DO 7º JUIZADO ESPECIAL

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE

COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL

DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO

STJ.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de

conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e

Juízo Federal da mesma Seção Judiciária. Precedentes de todas as

Seções desta Corte e do c. Pretório Elso.

Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão
Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF
1ª Região) e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG).
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e
Paulo Gallotti.
Brasília, 24 de outubro de 2007. (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.780 – RJ, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-conflito-de-competencia-no-82-780-rj-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile