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AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.780 – RJ
(2007/0079365-7)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A U TO R : VERA CRISTINA ROSA
ADVOGADO : IGOR HENRIQUE MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 35A VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DO 7º JUIZADO ESPECIAL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL
DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO
STJ.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de
conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e
Juízo Federal da mesma Seção Judiciária. Precedentes de todas as
Seções desta Corte e do c. Pretório Elso.
Agravo Regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão
Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF
1ª Região) e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG).
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e
Paulo Gallotti.
Brasília, 24 de outubro de 2007. (Data do Julgamento)