STJ

STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

24.273 – RJ (2007/0125280-6)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA

ADVOGADO : ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA

DA COSTA

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : REINALDO FREDERICO AFONSO SILVEIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM

MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS

DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO

REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece de recurso cujas razões mostram-se dissociadas

dos fundamentos da decisão recorrida. Aplica-se, por analogia, o teor

da Súmula 182/STJ. Precedentes.

2. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso

ordinário em mandado de segurança ao fundamento de que não houve

o eurimento das instâncias ordinárias. A parte agravante, todavia,

limita-se a discutir o mérito do mandamus, alegando ter direito ao

recebimento da Gratificação de Encargos Especiais – GEE.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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