STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.084 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.084 –

DF (2006/0242624-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : EVANDRO RAMOS GALVÃO E OUTROS

ADVOGADA : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – AÇÃO RESCISÓRIA – COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO

DE RENDA – JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA –

SÚMULA 343/STF – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – APLICAÇÃO

DA SÚMULA 282/STF.

1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se

extrair do acórdão recorrido deliberação sobre as teses jurídicas em

torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se

possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão

de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação

da legislação federal.

2. Havendo omissão, cabe à parte, no recurso especial, alegar ofensa

ao art. 535, II do CPC, demonstrando, objetivamente, a imprescindibilidade

da manifestação sobre a matéria impugnada e em que

consistiria o vício apontado.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.084 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-832-084-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile