STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 973.267 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 973.267 – SP

(2007/0273910-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : SÉRGIO DA COSTA SARAIVA

ADVOGADO : JOSÉ RICARDO BRITO DO NASCIMENTO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS

REFRATÁRIOS IBAR LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE DIAS MACIEL E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

ESPECIAL. CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL.

TEMPESTIVIDADE. IMPOSSÍVEL AFERIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL

IMPROVIDO.

1. Impossibilidade de conhecimento do agravo, por não ter sido formado

com peça essencial legível para sua apreciação, qual seja, o

carimbo do protocolo na petição de interposição do recurso especial,

o que impossibilita a aferição da tempestividade do apelo.

2. O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, mesmo que a

tempestividade seja verificada pelo Tribunal a quo, é obrigatório novo

eme acerca de tal requisito pelo órgão julgador do recurso, no caso,

o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte Superior.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 973.267 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-973-267-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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