STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.858 – AM, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.858 – AM

(2007/0256585-1)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : STARLIFE DO AMAZONAS INDUSTRIAL

LTDA E OUTRO

ADVOGADO : ERIVELTON FERREIRA BARRETO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BANCO AMÉRICA DO SUL S/A

ADVOGADO : JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO

E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE PEÇA ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.

REGULARIZAÇÃO. VEDADA NA INSTÂNCIA ESPECIAL.

1. Não merece trânsito o agravo de instrumento cuja formação resta

deficiente, pois é obrigação do agravante juntar ao instrumento todas

as peças de colação obrigatória previstas no art. 544, § 1º, do CPC,

dentre as quais, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido,

providência da qual não se desincumbiu na espécie.

2. Eventuais vícios na formação do instrumento devem ser sanados na

instância de origem, sendo vedada sua regularização nesta instância

especial.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.858 – AM, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-963-858-am-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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