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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.858 – AM
(2007/0256585-1)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : STARLIFE DO AMAZONAS INDUSTRIAL
LTDA E OUTRO
ADVOGADO : ERIVELTON FERREIRA BARRETO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : BANCO AMÉRICA DO SUL S/A
ADVOGADO : JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PEÇA ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
REGULARIZAÇÃO. VEDADA NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
1. Não merece trânsito o agravo de instrumento cuja formação resta
deficiente, pois é obrigação do agravante juntar ao instrumento todas
as peças de colação obrigatória previstas no art. 544, § 1º, do CPC,
dentre as quais, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido,
providência da qual não se desincumbiu na espécie.
2. Eventuais vícios na formação do instrumento devem ser sanados na
instância de origem, sendo vedada sua regularização nesta instância
especial.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)