STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942.516 – SP, Relator , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942.516 – SP

(2007/0195779-7)

RELATOR :

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : CERÂMICA LANZI LTDA

ADVOGADOS : EDSON JOSÉ MORETTI E OUTRO(S)

SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : GLÁUCIA HELENA PASCHOAL SILVA

DE BIASI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. LEI PAULISTA Nº 4.952/85. EMBARGOS

À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO

LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942.516 – SP, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-942-516-sp-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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