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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942.516 – SP
(2007/0195779-7)
RELATOR :
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : CERÂMICA LANZI LTDA
ADVOGADOS : EDSON JOSÉ MORETTI E OUTRO(S)
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : GLÁUCIA HELENA PASCHOAL SILVA
DE BIASI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. LEI PAULISTA Nº 4.952/85. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.