STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.521 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.521 – SC

(2007/0194425-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JOINVILLE

PROCURADOR : SIMONE TASCHEK E OUTRO(S)

AGRAVADO : PAULO ROGÉRIO BAILONI KALEF E OUTROS

ADVOGADO : PAULO ROGERIO BAILONI KALEF (EM

CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS

EMENTA

PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE

INSTRUMENTO – SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO –

INAPLICABILIDADE – SÚMULA 256/STJ – RECURSO ESPECIAL

– INTEMPESTIVIDADE.

1. Nos termos da Súm. 256/STJ, “O sistema de protocolo integrado

não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça”.

Entendimento que não se alterou, mesmo após o advento da Lei

10.352/2001.

2. Posição da relatora realinhada para acompanhar a jurisprudência

majoritária.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.521 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-940-521-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
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