STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.412 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.412 – RS

(2007/0165965-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : DEVANIR TADEU POLIDORO E OUTROS

ADVOGADO : ORIGENES ALMEIDA DE ABREU E OUTRO(

S)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA. ART. 544, § 1º,

DO CPC.

1. A ausência de cópias do inteiro teor do acórdão recorrido e do

inteiro teor da decisão agravada acarreta o não-conhecimento do recurso,

ante o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC.

2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento

de agravo.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.412 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-931-412-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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