STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.520 – MS (2007/0131370-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 84.520 – MS (2007/0131370-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

ADVOGADO : FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA – DEFENSORA

PÚBLICA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

PA C I E N T E : APARECIDO CRUZ DE ALMEIDA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍ-

CITO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO

OBJETIVO. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

LEI N.º 11.464/07. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI PENAL

MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A exigência do cumprimento de dois quintos (2/5) da pena imposta,

como requisito objetivo para a progressão de regime aos condenados

por crimes hediondos, trazida pela Lei n.º 11.464/07, por ser

evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o

réu.

2. O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional

dos crimes hediondos e equiparados, ocorridos antes da entrada

em vigor da Lei n° 11.464, em 29 de março de 2007, é aquele

previsto no art. 112 da Lei de Eução Penal.

3. Ordem concedida para que seja adotado como critério objetivo

temporal aquele previsto no art. 112 da Lei de Eução Penal,

ficando a aferição dos demais requisitos a cargo do Juiz da Eução

Penal.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.520 – MS (2007/0131370-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-84-520-ms-2007-0131370-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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