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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.524 – SP (2007/0139484-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.524 – SP (2007/0139484-5)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : MILAN COMÉRCIO DE PRODUTOS

SIDERÚRGICOS LTDA

ADVOGADO : FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : AMÍLCAR AQUINO NAVARRO E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC.

POSSIBILIDADE. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA

DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO QUAL EXISTE LEGISLAÇÃO

AUTORIZANDO A UTILIZAÇÃO DA SELIC COMO TAXA DE JUROS

NO ÂMBITO ESTADUAL. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça considera aplicável a SELIC no cálculo

dos débitos dos contribuintes para com as Fazendas Estadual e Federal. No

âmbito federal, a utilização da mencionada ta encontra respaldo na Lei

9.065/95, enquanto no âmbito estadual, para que seja autorizada a sua

aplicação, é necessária a existência de legislação estadual prevendo a sua

incidência.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 109 Brasília, segunda-feira, 31 de março de 2008

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.524 – SP (2007/0139484-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-920-524-sp-2007-0139484-5-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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